Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos que envolvam indícios de violência doméstica. A decisão foi proferida no contexto de duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre trechos de um tratado internacional que tem como objetivo facilitar o retorno de menores retirados ilegalmente de seus países de origem.

A medida afeta, principalmente, mulheres vítimas de agressões fora do Brasil que, ao regressarem com seus filhos ao país natal, passam a ser acusadas de sequestro internacional. De acordo com o texto da Convenção de Haia, de 1980, nos casos de violação do direito de guarda, a criança ou o adolescente deve ser imediatamente restituído ao país de origem. Até então, a única exceção era quando ficasse comprovado o risco grave de, no retorno, o menor ser exposto a perigos físicos ou psicológicos, ou, de qualquer forma, submetido a uma situação intolerável.

O STF decidiu que essa exceção deve abranger também os casos em que houver indícios consistentes de violência doméstica, mesmo que a criança não seja alvo direto da agressão. Os ministros seguiram o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a interpretação do tratado com base na proteção dos interesses da criança e da mulher em situação de vulnerabilidade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda deverá instituir um grupo de trabalho para assegurar que os processos de restituição internacional sejam finalizados em, no máximo, um ano. Também caberá ao Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) a responsabilidade pela gestão da tramitação dessas ações.

Instituto Nós Por Elas

Entre as determinações do STF, está a implementação, em todos os consulados, de um protocolo de atendimento voltado a mulheres vítimas de violência, inspirado no modelo desenvolvido pelo Instituto Nós Por Elas em parceria com o Consulado-Geral do Brasil em Roma. A entidade atuou como amicus curiae (amigo da corte) no processo, defendendo a ampliação da interpretação do artigo 13 da Convenção de Haia para contemplar situações de violência doméstica comprovada ou suspeita.

A participação do Instituto na pauta começou com o envio de uma nota técnica ao Senado Federal, apoiando o projeto de lei que visa reforçar a proteção de crianças e mães que retornam ao Brasil em contextos de risco. Esses esforços culminaram na campanha “Nós Pelas Mães de Haia”, que busca mobilizar apoio à mudança na interpretação da convenção.

Confira o resumo do julgamento (informação à sociedade)

*Com informações da Agência STF