Votos e decisões no CNJ

Votos e decisões no CNJ

1. Participação Feminina no Poder Judiciário

A Conselheira Renata Gil orientou o TJDFT sobre a correta aplicação da Resolução CNJ n. 525/2023 nas promoções por merecimento ao segundo grau, por meio do Ofício nº 1/2025/COFEM. O documento esclarece que a alternância entre listas mistas e listas exclusivas de juízas deve considerar apenas a última promoção realizada por merecimento, desconsiderando movimentações por antiguidade. Como a última promoção por merecimento no tribunal contemplou um magistrado, a próxima vaga deve ser destinada exclusivamente a juízas. A orientação reforça que a política afirmativa busca ampliar a participação feminina nos tribunais e concretizar a igualdade de gênero. O ofício destaca que o percentual de desembargadoras no TJDFT ainda é inferior à paridade. Também informa que o cumprimento da resolução está sendo monitorado pelo CNJ.

2. Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação no Poder Judiciário

No Ato Normativo n. 0000462-73.2026.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil apresentou proposta de alteração da Resolução CNJ n. 351/2020 para aprimorar a política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Poder Judiciário. As mudanças ampliam expressamente a aplicação da norma às serventias extrajudiciais e definem o conceito de “notícia de assédio ou discriminação”. Também esclarecem a competência das comissões quando vítima e noticiado estiverem em instâncias distintas. Inclui, ainda, dispositivo específico que veda retaliações contra denunciantes, vítimas e testemunhas, estabelecendo critérios para sua caracterização. Por fim, explicita que os anexos da resolução têm caráter orientativo. A resolução foi aprovada por unanimidade no CNJ.

3. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

No Procedimento de Controle Administrativo n. 0006166-04.2025.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil analisou pedido de servidora que teve negado o acesso a Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar denúncia de assédio sexual contra magistrado. A decisão afastou a avocação do processo pelo CNJ, por não estarem presentes os requisitos excepcionais para essa medida. No mérito, reconheceu que a vítima possui legítimo interesse para participar do PAD como terceira interessada. O voto afirmou que excluí-la do processo viola sua dignidade e compromete a efetividade da apuração, especialmente em casos de violência de gênero. Destacou-se que a participação da vítima qualifica o contraditório e possui dimensão reparadora moral e simbólica. O pedido foi julgado parcialmente procedente para assegurar à vítima acesso aos autos, produção de provas, acompanhamento dos atos instrutórios, apresentação de alegações finais e sustentação oral, desde que assistida por advogado.

4. Política de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Poder Judiciário

No Processo Administrativo Disciplinar n. 0007584-45.2023.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil apresentou voto convergente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória a desembargador acusado de violência doméstica. A decisão reconheceu a extrema gravidade dos fatos, que revelaram padrão sistemático de violência psicológica, intimidação e uso da posição funcional para subjugar a vítima. Destacou-se que a conduta é incompatível com o exercício da magistratura e compromete de forma irreversível a confiança pública. O voto ressaltou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a necessidade de resposta institucional proporcional à gravidade da violência contra a mulher. Entendeu-se que sanção mais branda configuraria proteção insuficiente. Ao final, acompanhou-se o relator para julgar procedente a imputação e aplicar a aposentadoria compulsória.

5. Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação no Poder Judiciário – Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Na Reclamação Disciplinar n. 0003915-47.2024.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil apresentou voto convergente pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra desembargador do TJPR por declarações públicas de teor misógino proferidas em sessão de julgamento e por indícios consistentes de assédio sexual e moral contra servidoras. O voto destacou que as manifestações ocorreram no exercício da jurisdição e violam deveres éticos da magistratura, além de afrontarem a dignidade das mulheres e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Também ressaltou que há relatos de ambiente de trabalho marcado por constrangimentos, intimidações e medo de retaliação. Defendeu-se a manutenção do afastamento cautelar do magistrado para resguardar a instrução e a credibilidade institucional. Ao final, votou-se pela abertura do PAD, pela continuidade do afastamento e pela adoção de medidas de proteção às servidoras.

6. Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação no Poder Judiciário – Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Na Revisão Disciplinar n. 0004434-22.2024.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil apresentou voto convergente para substituir a pena de censura aplicada a juiz federal por aposentadoria compulsória em caso de assédio sexual reiterado contra servidoras e terceirizadas. O voto destacou a existência de múltiplas vítimas, padrão de conduta ao longo de anos e convergência dos depoimentos, reconhecidos na origem. Enfatizou que o CNJ possui competência para revisar a dosimetria da sanção quando desproporcional à gravidade dos fatos. A decisão afirmou que o assédio sexual constitui infração disciplinar grave e é incompatível com a dignidade, honra e decoro da magistratura. Ressaltou ainda o impacto institucional das condutas e a necessidade de resposta exemplar diante da cultura de impunidade. Ao final, acompanhou o relator para aplicar a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

7. Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação no Poder Judiciário – Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

No Processo Administrativo Disciplinar n. 0002989-66.2024.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil votou pela procedência da acusação contra magistrado por omissão na condução de sessão do Tribunal do Júri marcada por falas misóginas e ofensivas proferidas pelo promotor de justiça contra a vítima e a advogada de defesa. O voto reconheceu que o juiz deixou de exercer o dever legal de intervir diante de abusos e excesso de linguagem, contribuindo para a revitimização e para a quebra da urbanidade do ato processual. Também afirmou que a inobservância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero configura violação de dever funcional. A decisão destacou que a aposentadoria por invalidez concedida no curso do processo não impede o julgamento do PAD, ficando eventual penalidade sobrestada até possível reversão. Ao final, foi aplicada a sanção de censura.