1. Participação Feminina no Poder Judiciário
27 de fevereiro de 2026
27 de fevereiro de 2026
A Conselheira Renata Gil orientou o TJDFT sobre a correta aplicação da Resolução CNJ n. 525/2023 nas promoções por merecimento ao segundo grau, por meio do Ofício nº 1/2025/COFEM. O documento esclarece que a alternância entre listas mistas e listas exclusivas de juízas deve considerar apenas a última promoção realizada por merecimento, desconsiderando movimentações por antiguidade. Como a última promoção por merecimento no tribunal contemplou um magistrado, a próxima vaga deve ser destinada exclusivamente a juízas. A orientação reforça que a política afirmativa busca ampliar a participação feminina nos tribunais e concretizar a igualdade de gênero. O ofício destaca que o percentual de desembargadoras no TJDFT ainda é inferior à paridade. Também informa que o cumprimento da resolução está sendo monitorado pelo CNJ.