No Processo Administrativo Disciplinar n. 0007584-45.2023.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil apresentou voto convergente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória a desembargador acusado de violência doméstica. A decisão reconheceu a extrema gravidade dos fatos, que revelaram padrão sistemático de violência psicológica, intimidação e uso da posição funcional para subjugar a vítima. Destacou-se que a conduta é incompatível com o exercício da magistratura e compromete de forma irreversível a confiança pública. O voto ressaltou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e a necessidade de resposta institucional proporcional à gravidade da violência contra a mulher. Entendeu-se que sanção mais branda configuraria proteção insuficiente. Ao final, acompanhou-se o relator para julgar procedente a imputação e aplicar a aposentadoria compulsória.