No Processo Administrativo Disciplinar n. 0002989-66.2024.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil votou pela procedência da acusação contra magistrado por omissão na condução de sessão do Tribunal do Júri marcada por falas misóginas e ofensivas proferidas pelo promotor de justiça contra a vítima e a advogada de defesa. O voto reconheceu que o juiz deixou de exercer o dever legal de intervir diante de abusos e excesso de linguagem, contribuindo para a revitimização e para a quebra da urbanidade do ato processual. Também afirmou que a inobservância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero configura violação de dever funcional. A decisão destacou que a aposentadoria por invalidez concedida no curso do processo não impede o julgamento do PAD, ficando eventual penalidade sobrestada até possível reversão. Ao final, foi aplicada a sanção de censura.