No Procedimento de Controle Administrativo n. 0006166-04.2025.2.00.0000, a Conselheira Renata Gil analisou pedido de servidora que teve negado o acesso a Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar denúncia de assédio sexual contra magistrado. A decisão afastou a avocação do processo pelo CNJ, por não estarem presentes os requisitos excepcionais para essa medida. No mérito, reconheceu que a vítima possui legítimo interesse para participar do PAD como terceira interessada. O voto afirmou que excluí-la do processo viola sua dignidade e compromete a efetividade da apuração, especialmente em casos de violência de gênero. Destacou-se que a participação da vítima qualifica o contraditório e possui dimensão reparadora moral e simbólica. O pedido foi julgado parcialmente procedente para assegurar à vítima acesso aos autos, produção de provas, acompanhamento dos atos instrutórios, apresentação de alegações finais e sustentação oral, desde que assistida por advogado.